Processo de Elegibilidade

 

Identificação: O processo de referenciação e avaliação de alunos elegíveis para a implementação de medidas educativas no âmbito da Educação Especial é o previsto capítulo II, do Dec-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro.

Encaminhamento: Após a identificação destes alunos, o encaminhamento é realizado de acordo com a problemática do aluno em causa. Assim, o encaminhamento poderá ser feito para o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) da escola, para os centros de saúde, ou para a consulta de desenvolvimento do hospital, entre outros.